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Direito Constitucional
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Antes de falarmos, propriamente, sobre o Direito Constitucional, é importante lem-brarmos, de forma breve, o que é Direito. Direito nada mais é do que um conjunto de normas e princípios aplicados a uma determinada área. Ao falarmos de Direito Constitucional, a primeira coisa que vem à mente é a Cons-tituição. Mas o que é a Constituição? Para que serve? Por que foi criada e qual a sua nalidade? Tudo isso será objeto de estudo em nossos encontros. Direito Constitucional é o principal ramo do Direito, composto de regras e princípios, tendo por objeto o estudo da Constituição, a principal norma do ordenamento jurídi-co. Assim, podemos de nir Direito Constitucional como o conjunto de normas e prin-cípios aplicados ao âmbito da Constituição Federal. Ao estudarmos a Constituição, veremos que esse documento constitucional trata das principais matérias, tais como as regras interpessoais, normas de relacionamento entre as pessoas e o Estado e as normas de organização e estruturação do Estado. O Direito Constitucional e a Teoria da Constituição passaram por inúmeras transforma-ções nas últimas décadas, as quais afetaram o modo de pensar e de praticar o Direito no mundo contemporâneo; procuraremos expô-las de forma didática.
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